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Lei Ordinária nº 0341, de 08/05/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0078/96-AL

LEI N.º 0341, DE 08 DE MAIO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1557, de 08.05.97.

Dispõe sobre a proibição de veiculação de propaganda de armas de fogo nos meios de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a veiculação de propaganda de armas de fogo, nos meios de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá.

Art. 2º - VETADO.        

Art. 3º - Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.              

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de maio de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador