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Lei Ordinária nº 0780, de 05/11/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/03-AL

LEI Nº 0780, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3162, de 21.11.2003

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "i" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º. Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros.

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de novembro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente