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Lei Complementar nº 0026, de 24/05/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/03-AL

LEI COMPLEMENTAR Nº 0026, DE 24 DE MAIO DE 2004

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004

Autor: Ubiranildo Macêdo

Autoriza o Poder Executivo do Estado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, o REGIMENTO DE CAVALARIA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, o REGIMENTO DE CAVALARIA, destinado ao patrulhamento preventivo e ostensivo das regiões metropolitanas do Estado.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de maio de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente