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Lei Ordinária nº 2631, de 31/01/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO nº 0061/2021-AL

LEI Nº 2631 DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.597, de 31/01/2022.

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui a Semana de Combate à Fake News no Estado do Amapá.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana de combate à Fake News no Estado do Amapá, a ser realizada no período de 21 a 27 de junho.

Parágrafo único. A data e o período escolhido deram-se em razão do dia do profissional de mídia a ser comemorado no dia 21 de junho.

Art. 2º Na semana de combate à Fake News no Estado do Amapá poderão ocorrer atividades e eventos como:

 I – Palestras, seminários e fóruns educacionais e estudantis sobre os efeitos ocasionados pela Fake News;

II – Eventos publicitários, campanhas em mídias de rádio, televisão e jornal;

III – Ações de panfletagens, divulgação em cartazes e eventos alusivos ao período da semana de combate à Fake News;

IV – Qualquer outro evento ou atividade que venha fazer referência a fortalecer o combate às Fake News.

Art. 3º Órgãos do Governo e Município, bem como entidades públicas e privadas poderão realizar atividades e eventos correspondentes a semana de combate às Fake News.

Art. 4º Qualquer pessoa ou particular poderá organizar atividades ou eventos que venham acarretar o fortalecimento de combate às Fake News em sua semana aqui estabelecida nesta propositura.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de janeiro de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 Governador