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Lei Ordinária nº 0838, de 18/06/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/03-AL

LEI Nº 0838, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3308, de 30/06/2004

Autor: Deputado Paulo José

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a instituir, nas corporações militares estaduais, o Capelanato Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a instituir, no âmbito das estruturas da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Amapá, o Capelanato Militar.

I - O quadro do Capelanato Militar será composto por um padre e um pastor, com graduação em Teologia.

II - No preenchimento do cargo de Capelão Militar terão prioridade os membros das corporações que atendam aos pré-requisitos e exerçam reconhecida atividade eclesiástica na comunidade.

Art. 2º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá-AP, 18 de junho de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente