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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0009/21-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1002, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Eletrônico nº 1168, de 1/6/2021
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, encaminhada por meio da mensagem nº 001/2021-PMT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 01/09/2021, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, encaminhada por meio da mensagem nº 001/2021 - PMT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de junho de 2021.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente