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Projeto de Lei Ordinária nº 0057/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jaime Perez

Ementa: Reconhece e declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropigmentadora, bronzeamento, depilador, maquiador e atividade afins e dá outras providências.

Data de Protocolo: 26/05/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
20/09/2021
Arquivado
24/08/2021
Retornado à DEPLEG
22/06/2021
Proferido Parecer nº 0089/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
22/06/2021
Enviado para Comissão: CCJ
22/06/2021
Enviado para Departamento de Comissões
26/05/2021
Enviado para Diretoria Legislativa