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Projeto de Lei Ordinária nº 0009/21-GEA

Lei Ordinária nº 2566, de 09/06/21

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Regime de Recuperação de Ajuste Fiscal, Instituído pela Lei Complementar nº 178, de 13 de Janeiro de 2021, que alterou a Lei Complementar nº 156, de 28 de Dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 059, de 19 de Maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de Setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de Dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de Maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de Agosto de 2001: e dá outras providências.

Data de Protocolo: 21/05/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
09/06/2021
Proposição Sancionada em 09/06/2021 - Lei Ordinária nº 2566, de 09/06/21 publicada no Diário Oficial nº 7435, p. - Data de Publicação do Diário: 09/06/2021
09/06/2021
Enviado para Sanção do Governador
09/06/2021
Redação Final Finalizada
09/06/2021
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
08/06/2021
Retornado à DEPLEG
07/06/2021
Proferido Parecer nº PARECER CONJUNTO Nº 0001/2021/RC/COF/CAP/ /AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CAP por Dep.
07/06/2021
Enviado para Comissão: CAP
01/06/2021
Proferido Parecer nº PARECER CONJUNTO Nº 0001/2021/RC/COF/CAP/ /AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
01/06/2021
Enviado para Comissão: COF
26/05/2021
Enviado para Departamento de Comissões
25/05/2021
Proferido Parecer nº PARECER Nº 0078/2021/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
25/05/2021
Enviado para Comissão: CCJ
21/05/2021
Enviado para Diretoria Legislativa