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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/21-PGJ
LEI Nº 2.564, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.433, de 07.06.2018
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
(Revogada pela Lei nº 2.621, de 29/12/2021)
Altera a Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos:
a) 01 (um) Cargo de Assessor Técnico, qual seja, Assessor Técnico – Médico do Trabalho;
b) 01 Gerente de Divisão (CDAM-04), lotado na Assessoria de Procedimentos Cíveis e Criminais de 2º Grau.
c) 02 Chefes de Gabinete Nível 2 (CDAM-03), lotados nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça.
Art. 2º. São criados os seguintes cargos:
a) 02 Assessores de Subprocuradorias Gerais de Justiça (CDAM-04)
b) 02 Chefes de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (CDAM-04).
Art. 3º. Altera-se o Anexo II da Lei nº 2.200/2017, da seguinte forma:
a) Exclui-se os itens
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CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
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ASSESSOR TÉCNICO |
12 |
CDAM-05 |
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GERENTE DE DIVISÃO |
23 |
CDAM-04 |
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CHEFE DE GABINETE NÍVEL II |
15 |
CDAM-03 |
b) Inclui-se os itens
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CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
11
|
CDAM-05 |
|
GERENTE DE DIVISÃO |
22 |
CDAM-04 |
|
ASSESSOR DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
02 |
CDAM-04 |
|
CHEFE DE APOIO AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
02 |
CDAM-04 |
|
CHEFE DE GABINETE -NÍVEL II |
13 |
CDAM-03 |
Art. 4º. Altera-se o Anexo IX da Lei nº 2.200/2017, da seguinte forma:
a) Exclui-se os itens
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CARGO |
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
11 |
|
GERENTE DE DIVISÃO |
SECRETARIA-GERAL |
23 |
|
CHEFE DE GABINETE NÍVEL II |
SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA |
02 |
a) Inclui-se os itens
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
10 |
|
GERENTE DE DIVISÃO |
SECRETARIA-GERAL |
22 |
|
CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PGJ |
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
02 |
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ASSESSOR DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA |
02 |
Art. 5º. Exclui-se o item 2.1 do Anexo XI da Lei nº 2.200/2017, onde consta:
2.1) ASSESSOR TÉCNICO – MÉDICO DO TRABALHO
Qualificação: Graduação em Medicina - Clínica Geral e Medicina do Trabalho.
Atribuições Básicas
Assessorar Procuradores e Promotores de Justiça através do fornecimento de informações sobre a área medicina do trabalho; elaborar estudos técnicos, relatórios, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à área de saúde e trabalho; realizar vistorias, inspeções e auditorias, mediante comprovada necessidade e solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou do Secretário-Geral do MP-AP; orientar as Procuradorias, as Promotorias de Justiça e as demais unidades do MP-AP sobre matérias pertinentes à medicina do trabalho e sugerir procedimentos em atos e assuntos administrativos, providenciando e encaminhando material de apoio, quando necessário; elaborar relatórios técnicos e informações sobre assuntos ligados à medicina do trabalho; realizar exames admissionais quando necessário e não for caso de encaminhamento à Junta Médica Oficial; realizar consultas médicas ambulatorial de membros, servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores, bem como atendimento domiciliar em situações excepcionais; realizar procedimentos médicos; realizar homologação de licenças médicas de até 15 dias e encaminhar membros e servidores à AMPREV para homologação de licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias; encaminhar à Junta Médica, membro e servidor para fins de homologação de licenças para acompanhar membros da família em tratamento, quando superior a 15 (quinze) dias; implementar projetos que visem prevenir e ou amenizar a aquisição de patologias ocupacionais, como: controle de hipertensão arterial, LER e DORT, obesidade, diabetes e transtornos psicológicos; implementar e manter atualizado o prontuário médico físico e eletrônico de membros e de servidores; desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6º. Exclui-se o item 33 do Anexo XI da Lei nº 2.200/2017, onde consta:
33) GERENTE DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 2º GRAU
Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Direito.
Atribuições Básicas:
Receber os processos judiciais de 2º grau enviados pelo Tribunal de Justiça Estadual. Proceder à análise jurídica sucinta dos processos (retornos) para identificar o tipo de atuação do MP de 2º grau necessária aos autos, ou, ainda, necessidade de manifestação inicial do MP de 1º grau (em situações eventuais). Consultar legislação para identificar peculiaridades dos processos (retornos), como prazos, competência etc., bem como os procedimentos determinados pela Resolução 005/2016-CPJ. Preparar o encaminhamento dos processos (retornos) às Procuradorias de Justiça, mediante prévia e sucinta análise jurídica, em termo de remessa específico para cada manifestação necessária nos autos. Alimentar e controlar em mapas próprios e detalhados as entradas e saídas dos processos, diariamente. Elaborar relatórios (mensais, trimestrais, semestrais e anuais) da movimentação de todos os processos recebidos. Receber da Procuradoria-Geral de Justiça as pautas das sessões de julgamento da Câmara Única e Secção Única/TJAP e prepará-las para enviar ao Membro Plantonista, com o(s) parecer(es) de cada processo que será julgado. Executar atividades de rotina necessárias ao funcionamento do setor: elaboração e arquivamento de documentos, pesquisas em sites para acompanhamento processual (TJAP, STJ, STF), bem como diversas atividades inerentes ao exercício das funções de Gerente da Divisão de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 2º Grau.
Art. 7º. Inclui-se os itens abaixo no Anexo XI da Lei nº 2.200/2017:
44) CHEFE DE APOIO AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior
Atribuições Básicas: Receber, registrar, ordenar e autuar os expedientes remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, bem como controlar a sua movimentação; manter os sistemas de informação atualizados; prestar informações sobre a localização e tramitação de autos de processos e demais documentos; redigir ofícios e outros atos administrativos, promovendo o respectivo encaminhamento; arquivar as correspondências recebidas e expedidas; controlar a tramitação de documentos de interesse da Procuradoria-Geral de Justiça; organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e viagens do Procurador-Geral de Justiça e do Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça; organizar todas as atividades administrativas necessárias à participação Procurador-Geral de Justiça nos eventos ligados às atividades da Procuradoria-Geral; cumprir despachos e diligências determinados pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça; solicitar e controlar o material de expediente utilizado no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e da Chefia de Gabinete; manter atualizados arquivos e fichários de legislação, atos administrativos e demais publicações de interesse da Procuradoria-Geral de Justiça e da Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça; receber e protocolar as correspondências endereçadas à Procuradoria-Geral de Justiça; atender ao público interno e externo, identificando, registrando e encaminhando as pessoas Procurador-Geral de Justiça e ao Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça; receber e distribuir os procedimentos eletrônicos encaminhados ao gabinete; organizar a agenda de reuniões e viagens dos chefes imediatos; Assessorar o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça nas suas funções, elaborando escala plantão, espelhos, substituições, minutas de Portarias; desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.
45) ASSESSOR DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Direito
Atribuições Básicas: Assessorar os Subprocuradores-Gerais de Justiça nas suas funções, controlando o recebimento e devolução de processos e procedimentos no âmbito do Gabinete ao qual estiver vinculado; auxiliar na pesquisa de doutrina e jurisprudência, na elaboração de minutas de manifestações, pareceres, votos e peças processuais, além de exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pela autoridade a qual estiver vinculado.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de junho de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador