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Lei Ordinária nº 0744, de 08/04/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/03-GEA.

LEI Nº 0744, DE 08 DE ABRIL DE 2003.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3008, de 08/04/2003.

Autor: Poder Executivo.

 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 1.009.150,00 e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei nº 0729, de 09 de janeiro de 2003, até o limite de R$ 1.009.150,00 (um milhão, nove mil, cento e cinqüenta reais), destinados à inclusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP e da Unidade Orçamentária na Central de Atendimento Popular – CAP, conforme abaixo discriminado:

 

R$ 1,00

10.205 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

           DELEGADOS - ARSAP

R$    252.700

13.102 – CENTRAL DE ATENDIMENTO POPULAR - CAP

R$    756.450

TOTAL

R$ 1.009.150

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

13.203 – CENTRAL DE ATENDIMENTO POPULAR

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE 

R$    756.450

SUBTOTAL

R$    756.450

39.101 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA


FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$    252.700

SUBTOTAL

R$    252.700

TOTAL

R$ 1.009.150

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de abril de 2003.

 ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador