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Projeto de Lei Ordinária nº 0048/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Paulinho Ramos

Ementa: Dispõe sobre a comunicação à órgãos de segurança pública de ocorrência ou indício de ocorrência de violência e/ou maus tratos contra criança e adolescente, nos condomínios residenciais no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Data de Protocolo: 13/05/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/11/2021
Retornado à DEPLEG
26/05/2021
Proferido Parecer nº 0073/2021/CCJ/AL - Situação: na CCJ por Dep.
26/05/2021
Enviado para Comissão: CCJ
26/05/2021
Enviado para Departamento de Comissões
13/05/2021
Enviado para Diretoria Legislativa