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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. º 0004/2003-AL.

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Produtores Rurais do Cupixi Grande.

A GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada como entidade de Utilidade Publica no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Produtores Rurais do Cupixi Grande – APRCG, localizada no município de Porto Grande, Vila do Cupixi, Perimetral Norte, Km 150, inscrita no CNPJ sob o número 04.094.544/0001-10.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de março de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

PDT