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Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/03-AL
RESOLUÇÃO Nº 0070, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2992, de 14.03.03.
Autor: Deputado Lucas Barreto
Cria a Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Escola do Legislativo na estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único – A Escola do Legislativo ficará subordinada à Secretaria Legislativa, ao nível de departamento, através do qual se efetivará os objetivos de sua criação.
Art. 2º - A Escola do Legislativo tem como objetivos a formação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores da Assembléia Legislativa, a promoção de cursos livres e eventos para o público externo, incluindo agentes políticos e servidores municipais, técnicos de outras instituições, professores, lideranças comunitárias e a comunidade em geral.
Parágrafo único - A Escola estimulará a reflexão, criação, sistematização e difusão de conhecimento técnico especializado na área legislativa, por meio de pesquisas e de publicações técnicas, desenvolvendo um trabalho de educação para a cidadania.
Art. 3º - Fica a Presidência da Assembléia Legislativa autorizada a instituir Monitoria de cursos, responsável pela execução e acompanhamento dos cursos e eventos elaborados pela Escola do Legislativo.
Parágrafo único - Às Monitorias de cursos será atribuída gratificação temporária ao nível de CDSL-4 e CDSL-5, de acordo com a sua especificidade e complexidade.
Art. 4º - A Mesa da Assembléia Legislativa regulamentará o disposto nesta resolução e elaborará o regimento interno da escola.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de março de 2003.
Deputado Lucas Barreto
Presidente