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Resolução nº 0071, de 11/03/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/03-AL

RESOLUÇÃO Nº 0071, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2997, de 24.03.03

Autor: Deputado Lucas Barreto

(Alterada pela Resolução nº 0090, de 22.03.2006)

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Esta­do do Amapá.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Os serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá incumbem aos seus órgãos, conforme discriminados nesta Resolução, sob a superior direção e supervisão político-administrativa da Mesa Diretora.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá está estruturada hierarquicamente pelos Órgãos que integram seu organograma, assim definidos:

1. Órgãos Colegiados:

1.1. Plenário;

1.2. Mesa.

2. Órgãos de Direção e Assessoramento Superior.

2.1. Nível I: Procuradoria Geral, Consultoria Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Legislativa, Gabinete Civil;

2.2. Nível II: Assessoria Especial da Presidência, Assessoria Especial Parlamentar, Coordenadoria Técnica das Comissões, Coordenadoria de Informática, Auditoria e Gabinete Militar;

2.3. Nível III: Departamentos, Assessoria Técnica das Comissões e da Comissão Permanente de Licitação, Assessoria de Comunicação Social;

2.4. Nível IV: Divisões;

2.5. Nível V: Seções.

CAPÍTULO III

SUBORDINAÇÃO DOS ÓRGÃOS

I. DA MESA DIRETORA:

1. Gabinete Civil:

    1.1. Sub-Chefia do Gabinete Civil;

    1.2. Departamento de Comunicação Social:

           1.2.1. Divisão de Cerimonial;

    1.3. Assessorias;

2. Procuradoria Geral;

3. Consultoria Geral;

4. Secretarias;

5. Auditoria;

6. Gabinete Militar:

    6.1. Sub-Chefia da Casa Militar;

    6.2. Ajudante de Ordem;

    6.3. Assessoria Militar.

7. Coordenadoria de Informática:

    7.1. Departamento de Suporte Técnico e Operações:

           7.1.1. Seção de Suporte Técnico;

           7.1.2. Seção de Operações;

           7.1.3. Seção de Arquivo e Sistemas.

    7.2. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico.

8. Coordenadoria das Comissões;

9. Gabinetes das Vice-Presidências;

10. Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora;

11. Gabinetes das Lideranças de Partidos e/ou de Blocos Parlamentares.

 

II.  DAS SECRETARIAS:

A. Secretaria de Administração:

    1. Departamento de Recursos Humanos:

          1.1. Divisão de Saúde:

                 1.1.1. Seção Médico-Odontológica.

          1.2. Divisão de Junta Médica;

          1.3. Divisão de Assistência Social:

                 1.3.1. Seção de Assistência Social.

          1.4. Divisão de Administração de Pessoal:

                 1.4.1. Seção de Preparo e Controle de Pagamento;

                 1.4.2. Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;

                 1.4.3. Seção de Legislação e Cadastro de Pessoal.

       2. Departamento Administrativo:

           2.1. Divisão de Material e Patrimônio:

                  2.1.1. Seção de Aquisição e Controle de Material;

                  2.1.2. Seção de Cadastro de Fornecedores e Controle Patrimonial;

                  2.1.3. Seção de Limpeza.

           2.2. Divisão de Apoio Administrativo:

                  2.2.1. Seção de Comunicação e Arquivo;

                  2.2.2. Seção de Reprografia;

                  2.2.3. Seção de Portaria e Zeladoria.

           2.3. Divisão de Serviços Gerais:

                  2.3.1. Seção de Manutenção Patrimonial;

                  2.3.2. Seção de Transporte.

B. Secretaria de Orçamento e Finanças:

    1. Departamento de Finanças:

        1.1. Divisão de Finanças:

               1.1.1. Seção de Planejamento de Pagamento e Controle Bancário;

               1.1.2. Seção de Pagamento.

        1.2. Divisão de Contabilidade:

                1.2.1. Seção de Escrituração Contábil;

                1.2.2. Seção de Prestação de Contas e Relatório.

     2. Departamento de Orçamento:

         2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário:

                2.1.1. Seção de Planejamento Orçamentário.

C. Secretaria Legislativa:

     1. Departamento Legislativo:

         1.1. Divisão de Biblioteca;

         1.2. Divisão de Referência;

                   1.2.1. Seção de Referência

         1.3. Divisão de Classificação, Catalogação e Diário Oficial.

                   1.3.1. Seção de Classificação, Catalogação e Diário Oficial.

     2. Departamento de Anais e Atas:

         2.1. Divisão de Redação de Atas;

                   2.1.1. Seção de Redação de Atas.

         2.2. Divisão de Documentação e Composição de Anais.

                   2.2.1. Seção de Documentação e Composição de Anais.

     3. Departamento de Apoio ao Plenário e Comunicação:

         3.1. Divisão de Taquigrafia e Revisão:

                3.1.1. Seção de Taquigrafia;

                3.1.2. Seção de Revisão.

          3.2. Divisão de Apoio ao Plenário:

                 3.2.1. Seção de Expediente e Comunicação;

                 3.2.2. Seção de Apoio ao Plenário.

          3.3. Divisão de Áudio Visual:

                 3.3.1. Seção de Áudio;

                 3.3.2. Seção de Vídeo;

                 3.3.3. Seção de Gravação Áudio Visual;

                 3.3.4. Seção de Arquivo Áudio Visual.

     4. Departamento de Escola do Legislativo.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional e de pessoal da Assembléia Legislativa será fixada por ato da Mesa Diretora e integrará esta Resolução para todos os fins de direito.

Parágrafo único. Incumbe, também, à Mesa Diretora, a elaboração do Regulamento de Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa.

Art. 4º Os quadros de servidores efetivos e comissionados da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, assim como os quantitativos neles fixados, vigentes nesta data, permanecem inalterados, ficando a Mesa Diretora autorizada à adequá-los, se necessário, aos termos desta Resolução.

Art. 5º Aos servidores dos quadros da Assembléia Legislativa fica assegurado o direito de perceberem, no que couber, além do vencimento básico, os adicionais e gratificações de que trata a Lei n.º 066, de 03 de maio de 1993, mediante observância estrita dos critérios e limites legais para concessão de cada qual.

§ 1º Compete à Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa emitir parecer prévio sobre pedido de pagamento de qualquer direito ou vantagem, o qual, uma vez homologado e tendo em conta a relevância da matéria, deverá ser publicado para o fim especificado no art. 18, do Regulamento daquele Órgão, aprovado pela Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001.

§ 2º Independe de manifestação prévia da Procuradoria Geral, salvo em caso de dúvida quanto à concessão, o pagamento dos seguintes adicionais e gratificações: adicional por tempo de serviço, adicional de férias, gratificação pelo exercício de cargo de direção e chefia e gratificação natalina.

§ 3º Os adicionais e gratificações atribuídos aos servidores da Assembléia Legislativa passam a vigorar conforme anexo I desta Resolução.

§ 4º As Gratificações por Tempo Integral e de Nível Superior, na ausência de regulamentação, serão pagas, se e quando devidas, segundo critérios e parâmetros uniformes, constantes de parecer da Procuradoria Geral que se adeque ao disposto no §1º deste artigo. 

Art. 6º O servidor efetivo da Assembléia Legislativa, nomeado para ocupar cargo em comissão, poderá optar por perceber:

I - a remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação pelo Exercício de Cargo de Direção e Chefia; ou

II - a remuneração do cargo em comissão.

§ 1º O exercício do direito de opção, em qualquer caso, deverá ser formalizado por escrito.

§ 2º É de 80% o percentual a ser aplicado, sobre o vencimento básico do cargo efetivo, para cálculo da Gratificação pelo exercício de Cargo de Direção e Chefia.

§ 3º A gratificação de Direção e Chefia não integra a base de cálculo da Gratificação de Nível Superior.

§ 4º A gratificação de que trata este artigo não será devida:

I - Ao servidor efetivo da Assembléia, que, ao assumir cargo em comissão, opte pela remuneração atribuída a este, exceto quanto ao Procurador de carreira no exercício do cargo de Procurador Geral;

II - Ao servidor exclusivamente comissionado.

Art. 7º Para fins de remuneração de servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, cedido por outros Órgãos ou Entidades Públicas para ocupar cargo em comissão na Assembléia Legislativa, aplicar-se-ão as seguintes disposições:

I - Se colocado à disposição sem ônus para o Órgão ou Entidade de origem, perceberá a remuneração integral do cargo a ser ocupado na Assembléia Legislativa;

II - Se colocado à disposição com ônus para o Órgão ou Entidade de origem, fará jus a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do vencimento atribuído ao cargo em comissão e da Gratificação Legislativa, acrescido da correspondente Gratificação de Representação.

Art. 8º Aplica-se à remuneração dos ocupantes dos cargos do Nível I da presente Resolução, o disposto no § 1º, do art. 11, da Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001.

Art. 9º A Gratificação de Representação, a ser atribuída a ocupantes de cargo em comissão, símbolo CDSL, integra o anexo II desta Resolução.

Art. 10. A Gratificação Legislativa, cujo percentual vai fixado no anexo I desta Resolução, é devida aos servidores efetivos e comissionados, respeitadas as exceções expressamente estabelecidas.

Art. 11. A Mesa Diretora fixará, em ato próprio, a Gratificação pelo Exercício de Função Executiva - GFE, atribuída aos seus membros. 

Art. 12. Os quadros consolidados de cargos e salários da Estrutura de Pessoal Efetivo e Comissionado da Assembléia Legislativa, excetuados aqueles constantes da Resolução 069, de 10 de fevereiro de 2003, passam a vigorar na forma dos anexos III, IV, V e VI desta Resolução.

Art. 13. Ato da Mesa Diretora regulamentará o pagamento de ajuda de custo e diárias no âmbito da Assembléia Legislativa.

Art. 14. Os cargos em comissão de Assessor Técnico, Assistente de Comunicação Social, Assistente de Informática, Ajudante de Ordem e Assessor Militar passam a vigorar segundo fixado nos anexos desta Resolução.

Art. 15. O cargo em comissão de Auxiliar de Seção de Limpeza fica transformado em Assistente Operacional, símbolo AGP-24, referência GAB-MD-O e acrescido de mais 10 (dez) cargos.

Art. 16. Ficam criadas as unidades de representação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá em Brasília-DF e São Paulo.

Parágrafo único. Cada unidade contará com um Representante e um Representante Adjunto, ambos designados por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, dentre servidores ocupantes de cargo em comissão vinculados à Mesa Diretora, os quais não farão jus a qualquer acréscimo remuneratório em face da designação aqui referida.

Art. 17. O cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico da Assembléia Legislativa fica transformado em Consultor Geral, Grupo Direção e Assessoramento Superior, nível I, símbolo CDSL-100, referência CDSL-E

Art. 18. O anexo II da Resolução n.º 069, de 10 de fevereiro de 2003, fica acrescido dos cargos em comissão já existentes na estrutura organizacional da Assembléia Legislativa, com símbolos, referências e subsídio constantes do anexo VII desta Resolução.

§ 1º Fica criado o cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo AGP-17, vigorando na forma fixada no anexo acima referido.

§ 2º As referências constantes dos arts. 7º e 8º da resolução de que trata este artigo, ficam alteradas consoante especificado no anexo referido.

Art. 19. Os servidores do quadro permanente da Assembléia Legislativa, regularmente aprovados em concurso público para o cargo de Redator, que na data de aprovação desta Resolução possuam formação de nível superior, ficam enquadrados no cargo de Técnico de Redação Legislativa, grupo PL/AGS-500.

Parágrafo único: Os servidores que não se adeqüém à hipótese deste artigo ficam enquadrados no cargo de Agente de Assistente Legislativo, grupo PL/ATL-300.

Art. 20. O parágrafo único, do art. 6º, da Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .......omissis.........

Parágrafo único. Contará o gabinete do Procurador Geral com o serviço de Secretaria da Procuradoria e será assistido por até 03 (três) Assistentes de Gabinete, símbolo AGPG-01, referência GAB-PG, equivalente, para fins de remuneração, ao cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo AGP-17, conforme anexo III, que comprovadamente possuam graduação de Bacharel em Direito e inscrição nos quadros da OAB/AP, todos nomeados em comissão pelo Presidente da Assembléia Legislativa.”

Art. 21. O parágrafo único, do art. 11, da Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001, fica transformado em 1º e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .......omissis ........

§ 1º O Procurador Geral da Assembléia Legislativa terá remuneração equivalente à do Procurador de Classe Especial ocupante do último nível da carreira, excetuado o Adicional de Tempo de Serviço."

Art. 22 - Fica acrescentado um § 2º ao art. 11, da Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001.

“Art. 11. .........omissis............

§ 1º ......……..omissis.............

§ 2º A Gratificação de Chefia e Direção será devida ao Procurador de carreira, quando nomeado para ocupar o cargo de Procurador Geral da Assembléia Legislativa, e corresponderá sempre à metade do percentual fixado no § 2º do art. 6º desta Resolução.”

Art. 23. Se e quando os serviços da Assembléia Legislativa afetos à Presidência da Mesa Diretora o exigirem, o Presidente poderá prover os cargos em comissão de Agente Parlamentar da Presidência, símbolo AGP-25, referência GAB-MD-P, desde já criados, na forma fixada no anexo VII.

Art. 24. Fica o Presidente da Assembléia Legislativa autorizado a promover as medidas administrativas necessárias à revisão de todas as concessões de gratificações e adicionais no âmbito deste Poder, no sentido de corrigir eventuais irregularidades e garantir igualdade de tratamento em todos os casos.

Art. 25. Ato do Presidente da Assembléia Legislativa fixará o horário de trabalho dos servidores desta “Casa”.

Art. 26. Ficam revogadas a Resolução n.º 030, de 20 de novembro de 1993, e seus anexos; a Resolução n.º 034, de 25 de outubro de 1994; a Resolução n.º 038, de 01 de dezembro de 1994; a Resolução n.º 039, de 28 de março de 1995; a Resolução n.º 062, de 24 de outubro de 2001; o art. 5º da resolução n.º 064, de 08 de abril de 2002; a Resolução n.º 067, de 27 de dezembro de 2002; e o art. 6º da Resolução n.º 069, de 10 de fevereiro de 2003. 

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2003.

Macapá - AP, 11 de março de 2003.

Deputado Lucas Barreto

Presidente


ANEXO I

SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

QUADRO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

ITEM

ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO

%
INCIDÊNCIA
SERVIDOR BENEFICIADO

01

Adicional de Serviço Extraordinário

50

Hora normal de trabalho

Efetivo (não comissionado)

02

Adicional Noturno

25

Hora normal de trabalho

Efetivo e Comissionado

03

Adicional por Tempo de Serviço

1 p/ ano de serviço efetivo

Vencimento do cargo efetivo

Efetivo

04

Adicional de Férias

1/3

remuneração

Efetivo e Comissionado

05

Gratificação de Direção e Chefia

80

Vencimento do cargo efetivo

Efetivo (optante), exceto se Procurador de carreira

06

Gratificação Natalina

1/12

Remuneração devida no mês de dezembro

Efetivo e Comissionado

07

Gratificação por Tempo Integral

-

-

-

08

Gratificação de Nível Superior

20

Remuneração

Efetivo

09

Gratificação Legislativa

173

(alterado pela Resolução nº 0090, de 22.03.2006)

Vencimento

Efetivo

(alterado pela Resolução nº 0090, de 22.03.2006)

10

(acrescentado pela Resolução nº 0090, de 22.03.2006)

Gratificação de Direção Superior

160

Vencimento

CDSL - 1 a 5

ANEXO II

SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

QUADRO DE REPRESENTAÇÃO 

ITEM

REPRESENTAÇÃO

%
INCIDÊNCIA
SERVIDOR BENEFICIADO

01

02

03

04

05

06

CDSL-E

CDSL-1

CDSL-2

CDSL-3

CDSL-4

CDSL-5

180

100

90

80

70

60

Vencimento

 

Comissionado

 

 

ANEXO III

QUADRO CONSOLIDADO/CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA E EXECUÇÃO SUPERIOR

NÍVEIS: I, II, III, IV, V e VI

SÍMBOLOS: CDLS-100 à 150 

SÍMBOLO 100

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

100.01

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-E

100.02

PROCURADOR GERAL

01

CDSL-E

100.03

CONSULTOR GERAL

01

CDSL-E

100.04

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-E

100.05

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-E

100.06

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

CDSL-E

SÍMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

110.01

COORDENADOR TÉCNICO DE COMISSÃO

01

CDSL-1

110.02

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

01

CDSL-1

110.03

AUDITOR

02

(alterado pela Resolução nº 0090, de 22.03.2006)

CDSL-1

110.04

CHEFE DO GABINETE MILITAR

01

CDSL-1

SÍMBOLO 120

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

120.01

SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-2

120.02

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

01

CDSL-2

120.03

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÕES

01

CDSL-2

120.04

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

01

CDSL-2

120.05

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

01

CDSL-2

120.06

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO

01

CDSL-2

120.07

DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

01

CDSL-2

120.08

DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.09

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANAIS E ATAS

01

CDSL-2

120.10

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO PLENÁRIO E COMUNICAÇÃO

01

CDSL-2

120.11

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.12

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

01

CDSL-2

SÍMBOLO 130

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

130.01

SUB-CHEFE DO GABINETE MILITAR

01

CDSL-3

130.02

CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL

01

CDSL-3

130.03

CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE

01

CDSL-3

130.04

CHEFE DA DIVISÃO DA JUNTA MÉDICA

01

CDSL-3

130.05

CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

CDSL-3

130.06

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01

CDSL-3

130.07

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

01

CDSL-3

130.08

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

CDSL-3

130.09

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

CDSL-3

130.10

CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS

01

CDSL-3

130.11

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

01

CDSL-3

130.12

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

01

CDSL-3

130.13

CHEFE DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA

01

CDSL-3

130.14

CHEFE DA DIVISÃO DE REFERÊNCIA

01

CDSL-3

130.15

CHEFE DA DIVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO, CATALOGAÇÃO E DIÁRIO OFICIAL

01

CDSL-3

130.16

CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS

01

CDSL-3

130.17

CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE ANAIS

01

CDSL-3

130.18

CHEFE DA DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO

01

CDSL-3

130.19

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

01

CDSL-3

130.20

CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL

01

CDSL-3

SÍMBOLO 140

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

140.01

OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

02

CDSL-4

140.02

AJUDANTE DE ORDEM

03

CDSL-4

SÍMBOLO 150

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

150.01

ASSESSOR MILITAR

15

CDSL-5

150.02

CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO

01

CDSL-5

150.03

CHEFE DA SEÇÃO DE OPERAÇÕES

01

CDSL-5

150.04

CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVOS E SISTEMAS

01

CDSL-5

150.05

CHEFE DA SEÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA

01

CDSL-5

150.06

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

CDSL-5

150.07

CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARO E CONTROLE DE PAGAMENTO

01

CDSL-5

150.08

CHEFE DA SEÇÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

01

CDSL-5

150.09

CHEFE DA SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E CADASTRO DE PESSOAL

01

CDSL-5

150.10

CHEFE DA SEÇÃO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS

01

CDSL-5

150.11

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES E CONTROLE PATRIMONIAL

01

CDSL-5

150.12

CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA

01

CDSL-5

150.13

CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO

01

CDSL-5

150.14

CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA

01

CDSL-5

150.15

CHEFE DA SEÇÃO DE PORTARIA E ZELADORIA

01

CDSL-5

150.16

CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL

01

CDSL-5

150.17

CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE

01

CDSL-5

150.18

CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DE PAGAMENTO E CONTROLE BANCÁRIO

01

CDSL-5

150.19

CHEFE DA SEÇÃO DE PAGAMENTO

01

CDSL-5

150.20

CHEFE DA SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

01

CDSL-5

150.21

CHEFE DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO

01

CDSL-5

150.22

CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

01

CDSL-5

150.23

CHEFE DA SEÇÃO DE REFERÊNCIAS

01

CDSL-5

150.24

CHEFE DA SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO,  CATALOGAÇÃO E DIÁRIO OFICIAL

01

CDSL-5

150.25

CHEFE DA SEÇÃO DE REDAÇÃO E ATAS

01

CDSL-5

150.26

CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE ANAIS

01

CDSL-5

150.27

CHEFE DA SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA

01

CDSL-5

150.28

CHEFE DA SEÇÃO DE REVISÃO

01

CDSL-5

150.29

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

01

CDSL-5

150.30

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

01

CDSL-5

150.31

CHEFE DA SEÇÃO DE ÁUDIO

01

CDSL-5

150.32

CHEFE DA SEÇÃO DE VÍDEO

01

CDSL-5

150.33

CHEFE DA SEÇÃO DE GRAVAÇÃO ÁUDIO VISUAL

01

CDSL-5

150.34

CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO ÁUDIO VISUAL

01

CDSL-5

ANEXO IV

QUADRO CONSOLIDADO/CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADE OPERACIONAL LEGISLATIVA PL/AOL-100

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/AOL-100.01

AGENTE AUXILIAR OPERACIONAL

30

PL/AOL-100.02

AGENTE DE VIGILÂNCIA LEGISLATIVO

11

TOTAL

41

GRUPO SERVIÇO DE APOIO LEGISLATIVO PL/SAL-200

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/SAL-200.01

AGENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR

11

PL/SAL-200.02

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

10

PL/SAL-200.03

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

PL/SAL-200.04

AGENTE DE TRANSPORTE LEGISLATIVO

07

TOTAL

35

GRUPO AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL/ATL-300

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/ATL-300.01

AGENTE DE ASSISTENTE LEGISLATIVO

33

TOTAL

33

GRUPO SERVIÇO ESPECIALIZADO LEGISLATIVO PL/SEL-400

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/SEL-400.01

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

08

TOTAL

08

GRUPO: ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA SUPERIOR PL/AGS-500

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/AGS-500.01

TÉCNICO LEGISLATIVO

13

PL/AGS-500.02

TÉCNICO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA

02

PL/AGS-500.03

CONTADOR

01

PL/AGS-500.04

ECONOMISTA

04

PL/AGS-500.05

ADMINISTRADOR

04

PL/AGS-500.06

BIBLIOTECONOMISTA

01

TOTAL

25

GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS PL/SJU-600

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/SJU-600.01

PROCURADOR

03

TOTAL

03

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO/CARGOS EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CDSL-E

6.711,51

CDSL-1

1.439,64

CDSL-2

620,46

CDSL-3

496,40

CDSL-4

397,09

CDSL-5

270,02

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO/CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA

GRUPO / CÓDIGO / VENCIMENTO

PL/AOL-100

PL/SAL-200

PL/ATL-300 E

PL/SEL-400

PL/AGS-500

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17             

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

263,29

289,61

318,68

350,44

384,64

424,03

466,43

513,07

564,39

620,82

682,91

751,20

782,48

815,82

852,40

897,88

942,77

989,90

1.039,39

1.091,35

1.145,91

1.203,20

1.263,36

1.326,52

1.392,84

1.462,48

1.535,60

1.612,38

1.692,99

1.777,63

1.866,51

1.959,83

307,09

375,30

443,54

511,79

562,96

614,15

645,23

696,29

738,08

782,35

829,30

879,06

914,21

950,77

988,80

1.028,35

1.079,76

1.133,74

1.190,42

1.249,94

1.312,43

1.378,05

1.446,95

1.519,29

1.595,25

1.675,01

1.758,76

1.846,69

1.939,02

2.035,97

2.137,76

2.244,64

541,10

524,63

595,55

632,78

683,40

738,08

797,11

860,89

912,54

967,29

1.025,31

1.086,85

1.130,33

1.175,54

1.222,55

1.271,47

1.335,04

1.401,79

1.471,87

1.545,46

1.622,73

1.703,86

1.789,05

1.878,50

1.972,42

2.071,04

2.174,59

2.283,31

2.397,47

2.517,34

2.643,20

2.775,36

808,48

898,30

998,09

1.108,98

1.232,20

1.369,10

1.521,22

1.690,25

1.878,06

2.086,74

2.318,61

2.576,23

2.862,48

3.180,54

3.357,29

3.533,94

3.710,63

3.896,16

4.090,96

4.295,50

4.510,27

4.735,78

4.972,56

5.221,18

5.482,23

5.756,34

6.044,15

6.346,35

6.663,66

6.996,84

7.346,68

7.714,01

GRUPO/CÓDIGO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

PL/SJU-600

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

6.065,09

6.220,61

6.380,12

6.543,72

6.711,51

PRIMEIRA

5.206,88

5.340,39

5.477,33

5.617,78

5.761,83

SEGUNDA

4.470,07

4.584,69

4.702,26

4.822,84

4.946,53










ANEXO VII

GRUPO: APOIO DE GABINETE PARLAMENTAR

SÍMBOLO: AGP

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

SUBSÍDIO

AGP.14

Secretário Executivo

GAB-MD-E

4.802,00

AGP.15

Assessor Especial da Presidência

GAB-MD-E

4.802,00

AGP.16

Assessor Especial Parlamentar

GAB-MD-E

4.802,00

AGP.17

Assessor Especial de Gabinete

GAB-MD-G

3.180,00

AGP.18

Assessor Técnico

GAB-MD-T

2.020,00

AGP.19

Assistente de Comunicação Social

GAB-MD-A

959,08

AGP.20

Assistente de Informática

GAB-MD-A

959,08

AGP.21

Assistente de Segurança do Trabalho

GAB-MD-A

959,08

AGP.22

Assistente da Junta Médica

GAB-MD-A

959,08

AGP.23

Assistente de Transporte

GAB-MD-A

959,08

AGP.24

Assistente Operacional

GAB-MD-O

867,07

AGP-25

Agente Parlamentar da Presidência

GAB-MD-P

407,00