O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/03-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2972, de 12.02.03
Autor: Mesa Diretora
(Alterada pelas Resoluções 0071, de 11.03.03 e 0085, de 10.02.2005)
Dispõe sobre os Cargos em Comissão de secretariado parlamentar dos Gabinetes dos Deputados Estaduais e altera a Resolução n.º 030, de 20 de novembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos em comissão de secretariado parlamentar, constantes no anexo I desta Resolução, tem por finalidade a prestação de serviço de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo aos Deputados Estaduais.
Art. 2º A Assembleia Legislativa disponibilizará o valor de no máximo de R$ 20.000,00 de dotação orçamentária, por gabinete parlamentar, destinado a cobrir as despesas com o pagamento dos cargos do que trata o anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Na vigência deste dispositivo a atualização do valor nele fixado será feita por Ato da Mesa Diretora.
Art. 3º As denominações, os quantitativos, e os valores dos Cargos do Gabinete de cada parlamentar são os estabelecimentos no anexo I desta Resolução.
§ 1º Os ocupantes dos cargos de gabinete a que se refere o caput deste artigo não farão jus à representação nem à gratificação legislativa prevista no anexo III da Resolução n.º 030, de 20 de novembro de 1993.
§ 2º É facultado ao Deputado solicitar ao Presidente da Assembleia, que seja atribuída, a qualquer ocupante de cargo em comissão do gabinete parlamentar, gratificação de gabinete, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) de seu vencimento, respeitando a dotação prevista no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Os atuais cargos dos Gabinetes dos Membros da Mesa e da Liderança, do Grupo Apoio de Gabinete Parlamentar (Símbolo GAB/PL 150) e do Grupo de Assessoramento de Gabinete Parlamentar (Símbolo GAP/PL 160), constantes do Anexo III, da Resolução n.º 030/93, e mais os cargos do Gabinete da Corregedoria, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aos Gabinetes dos Membros da Mesa, das Lideranças e do Corregedor, conforme especificados no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Para a nomeação, que será precedida de solicitação por escrito feito pelo Deputado interessado ao Presidente da Assembleia Legislativa, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) cadastro de inscrição de pessoa física – CPF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de endereço;
e) duas fotos 3x4.
Art. 6º O art. 3º da Resolução n.º 030, de 20 de novembro de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de cargos e salários do Pessoal da Assembléia Legislativa, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º - ................................................;
1 - ...........................................................;
2 - ...........................................................;
a) Nível Superior: Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Legislativa, Procuradoria Geral e Consultoria Geral.
b) Nível I: Assessoria Especial Parlamentar, Assessoria Especial da Presidência, Coordenadoria Técnica das Comissões, Coordenadoria de Informática, Gabinete Civil da Presidência, Gabinete Militar da Presidência e Auditoria”.
* O art. 6º foi revogado pela Resolução nº 0071, de 11.03.03.
Art. 7º Revogado. (Resolução nº 0085, de 10.05.05)
Art. 8º Fica extinta a Secretaria de Policiamento e Segurança Legislativa, bem como os órgãos que a integram, criados através da Resolução n.º 0057, de 12 de março de 2001.
Art. 9º Revogado. (Resolução nº 0085, de 10.05.05)
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 057, de 12 de março de 2001.
Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
ANEXO I
GRUPO: SECRETARIADO PARLAMENTAR SÍMBOLO SP
|
SÍMB. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT. |
REMUN. RS |
|
SP. 01 |
Chefe de Gabinete Deputado |
GAB-DEP-1 |
01 |
2.191,93 |
|
SP. 02 |
Assessor Jurídico |
GAB-DEP-1 |
02 |
2.191,93 |
|
SP. 03 |
Assessor Parlamentar de Deputado |
GAB-DEP-2 |
09 |
1.020,00 |
|
SP. 04 |
Secretário Parlamentar de Deputado |
GAB-DEP-2 |
09 |
1.020,00 |
|
SP. 05 |
Coordenador de Gabinete de Deputado |
GAB-DEP-3 |
22 |
866,70 |
|
SP. 06 |
Assistente de Gabinete de Deputado |
GAB-DEP-4 |
25 |
763,81 |
|
SP. 07 |
Segurança Parlamentar |
GAB-DEP-5 |
04 |
400,00 |
|
SP. 08 |
Agente Parlamentar de Deputado |
GAB-DEP-6 |
67 |
290,00 |
ANEXO II
GRUPO: APOIO DE GABINETE PARLAMENTAR SÍMBOLO AGP
|
SÍMB. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT. |
REMUN. RS |
|
AGP. 01 |
Chefe de Gabinete 1ª Vice-Presidência |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 02 |
Chefe de Gabinete 2ª Vice-Presidência |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 03 |
Chefe de Gabinete 3ª Vice-Presidência |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 04 |
Chefe de Gabinete 1º Secretário |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 05 |
Chefe de Gabinete 2º Secretário |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 06 |
Chefe de Gabinete 3º Secretário |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 07 |
Chefe de Gabinete 4º Secretário |
GAB-MD-1 |
01 |
2.191,93 |
|
AGP. 08 |
Secretário Parlamentar da Presidência |
GAB-MD-2 |
04 |
1.307,10 |
|
AGP. 09 |
Secretário Parlamentar do 1º Secretário |
GAB-MD-2 |
01 |
1.307,10 |
|
AGP. 10 |
Assessor Parlamentar da Presidência |
GAB-MD-2 |
01 |
1.307,10 |
|
AGP. 11 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
GAB-MD-3 |
05 |
959,08 |
|
AGP. 12 |
Assistente Parlamentar da Liderança |
GAB-MD-3 |
02 |
763,82 |
|
AGP. 13 |
Assistente Parlamentar do Corregedor |
GAB-MD-3 |
01 |
763,82 |