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Lei Complementar nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 0001/003-PGJ

Dispõe sobre a criação de Cargos no Mistério Público do Estado do Amapá dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 172 e 175 da Lei Complementar nº 0009/94, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. - 172 -.......................................................

 I -.....................................................................

 II - 28 cargos de Promotor de Justiça de  terceira entrância  (NR);

 III -.................................................................

 IV -...................................................................

 V - 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça Substituto (NR)”

“Art. 175 – Os vencimentos e representações dos membros do Ministério Público são fixados conforme a tabela constante no anexo I (NR)”.

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à cota das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de janeiro de 2003.

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

CARGO

VENCIMENTO

%

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

Procurador de Justiça

R$ 3.335,18

272

R$ 9.071,69

R$ 12.406,87

Promotor de Justiça de entrância final

R$ 3.083,15

263

R$ 8.108,68

R$ 11.191,83

Promotor de Justiça de entrância inicial

R$ 2.621,95

254

R$ 6.659,75

R$   9.281,70