O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 0001/003-PGJ
Dispõe sobre a criação de Cargos no Mistério Público do Estado do Amapá dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 172 e 175 da Lei Complementar nº 0009/94, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. - 172 -.......................................................
I -.....................................................................
II - 28 cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância (NR);
III -.................................................................
IV -...................................................................
V - 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça Substituto (NR)”
“Art. 175 – Os vencimentos e representações dos membros do Ministério Público são fixados conforme a tabela constante no anexo I (NR)”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à cota das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de janeiro de 2003.
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
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CARGO |
VENCIMENTO |
% |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
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Procurador de Justiça |
R$ 3.335,18 |
272 |
R$ 9.071,69 |
R$ 12.406,87 |
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Promotor de Justiça de entrância final |
R$ 3.083,15 |
263 |
R$ 8.108,68 |
R$ 11.191,83 |
|
Promotor de Justiça de entrância inicial |
R$ 2.621,95 |
254 |
R$ 6.659,75 |
R$ 9.281,70 |