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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. º 0046/02-AL

Altera os dispositivos das Leis nºs: 0618, de 17 de julho de 2001 e a Lei 0613, 11 de julho de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O item 5.2 do Anexo I da Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.2. Os servidores ocupantes dos cargos do Grupo Administrativo de Fiscalização e Arrecadação, Sub-grupos Nível Superior e Nível Médio, admitidos à partir de 1992, serão enquadrados na Classe Especial, Padrão II”.

Art. 2º. O § 2º do art.1º da Lei 0613, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - A gratificação de que trata este artigo, será de no mínimo 50% (cinqüenta inteiros por cento) e no máximo 150% (cento e cinqüenta inteiros por cento) sobre o maior vencimento de cada categoria.”

Art. 3º - Fica equiparada a tabela de vencimentos do Grupo Fiscalização e Arrecadação, Sub-grupo Nível Superior à tabela de vencimentos do Grupo Polícia Civil, sub-grupo Nível Superior.

Parágrafo único- A Tabela de vencimentos do Grupo Fiscalização e Arrecadação, sub-grupo Nível Médio, será atualizada considerando-se a proporção de 75% dos vencimentos do grupo de Fiscalização e Arrecadação, sub-grupo nível superior.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 27 de dezembro de 2002. 

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora