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Resolução nº 0068, de 27/12/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/02-AL

RESOLUÇÃO Nº 0068, 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2942 de 31.12.02

Autor: Deputado Alexandre Barcellos

Altera a redação dos art. 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 4º da Resolução Nº 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória, logo após a posse de seus membros, no dia 1º de fevereiro, presente a maioria absoluta dos deputados, para eleger, por escrutínio secreto, o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora.

Parágrafo único. A sessão de eleição será presidida pelo presidente anterior se reeleito e na falta deste, pelo 1º Secretário anterior ou seu substituto legal, se reeleito”. 

Art. 2º O art. 6º da Resolução N.º 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os membros da Mesa terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Art. 3º O art. 9º da Resolução N.º 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os critérios, exigências e formalidades para eleição da Mesa serão estabelecidos em Ato da Mesa Diretora, publicado até dez dias antes da eleição.

§ 1º Caberá a Comissão Executiva Estadual do partido político com representação na Assembleia Legislativa, a indicação de nomes de Deputados para composição da chapa completa que concorrerá à eleição da Mesa Diretora.

§ 2º Na falta da indicação do partido político, a mesma caberá a bancada partidária.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de Dezembro de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente