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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0012/02-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0028, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 2941, de 23.05.05

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao Inciso I do art. 95 e ao § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Art. 1º - O Inciso I do art. 95 e o § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95- .....................................................................

I - eleger os membros da Mesa Diretora e constituir suas comissões”.

“Art. 100-.....................................................................

§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 2002.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente

 

                                 Deputado EIDER PENA                               Deputado ROBERTO GÓES

                                     1º Vice-Presidente                                               2º Vice-Presidente

 

                                Deputado VITAL ANDRADE                      Deputado EDINHO DUARTE

                                     1º Secretário                                                       2º Secretário

 

                                Deputado JORGE SALOMÃO                  Deputada JUDITH MEDEIROS

                                       3º Secretário                                                        4ª Secretária.