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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0012/02-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0028, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 2941, de 23.05.05
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao Inciso I do art. 95 e ao § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1º - O Inciso I do art. 95 e o § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95- .....................................................................
I - eleger os membros da Mesa Diretora e constituir suas comissões”.
“Art. 100-.....................................................................
§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 2002.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente
Deputado EIDER PENA Deputado ROBERTO GÓES
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado VITAL ANDRADE Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO Deputada JUDITH MEDEIROS
3º Secretário 4ª Secretária.