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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0021/97-AL

Dispõe sobre o porte de armas de fogo por policiais militares em manifestações públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido o porte de armas de fogo por policiais militares, no exercício da função policial, em manifestações públicas de caráter reivindicativo, sindical, político ou similar.

Parágrafo Único - Apenas os oficiais poderão portar revólveres, em casos de  comprovada necessidade.

Art. 2º - Todos os policiais militares, no exercício da função em manifestações públicas, deverão portar de modo visível a tarjeta de identificação de seu nome e posto, sob pena de incorrer em infração disciplinar.

Art. 3º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá- AP, 11 de junho  de 1997.

HIDO  FONSECA

Deputado Estadual