O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Diversos Deputados
Ementa: Dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, de realização de novos pedidos de protesto cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 23/03/2021
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Observações:
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09/06/2021
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Proposição Sancionada em 09/06/2021 - Lei Ordinária nº 2565, de 09/06/21 publicada no Diário Oficial nº 7435, p. - Data de Publicação do Diário: 09/06/2021
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09/06/2021
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Proposição Vetada Parcialmente: Veto nº 0018/21-GEA
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17/05/2021
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Protocolado no GEA em 17/05/2021 - Prazo para sanção: 08/04/2026
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17/05/2021
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Enviado para Sanção do Governador
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11/05/2021
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Redação Final Finalizada
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11/05/2021
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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29/03/2021
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Retornado à DEPLEG
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29/03/2021
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Proferido Parecer nº 0001/21-CIC-AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CIC por Dep.
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29/03/2021
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Enviado para Comissão: CIC
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29/03/2021
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Enviado para Departamento de Comissões
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25/03/2021
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Proferido Parecer nº 0047/2021-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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25/03/2021
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Enviado para Comissão: CCJ
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23/03/2021
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Enviado para Diretoria Legislativa
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