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Projeto de Lei Ordinária nº 0037/21-AL

Lei Ordinária nº 2565, de 09/06/21

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Diversos Deputados

Ementa: Dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, de realização de novos pedidos de protesto cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 23/03/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
09/06/2021
Proposição Sancionada em 09/06/2021 - Lei Ordinária nº 2565, de 09/06/21 publicada no Diário Oficial nº 7435, p. - Data de Publicação do Diário: 09/06/2021
09/06/2021
Proposição Vetada Parcialmente: Veto nº 0018/21-GEA
17/05/2021
Protocolado no GEA em 17/05/2021 - Prazo para sanção: 08/04/2026
17/05/2021
Enviado para Sanção do Governador
11/05/2021
Redação Final Finalizada
11/05/2021
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
29/03/2021
Retornado à DEPLEG
29/03/2021
Proferido Parecer nº 0001/21-CIC-AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CIC por Dep.
29/03/2021
Enviado para Comissão: CIC
29/03/2021
Enviado para Departamento de Comissões
25/03/2021
Proferido Parecer nº 0047/2021-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
25/03/2021
Enviado para Comissão: CCJ
23/03/2021
Enviado para Diretoria Legislativa