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Projeto de Lei Ordinária nº 0035/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Zezinho Tupinambá

Ementa: Determina obrigatoriedade do fechamento das agência bancárias e seus respectivos correspondentes autorizados, localizados no Território do Estado do Amapá todas as vezes que forem tomadas medidas restritivas de circulação de pessoas (LOCKDOWN), em decorrência do Decreto nº 1.413, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, para os fins do art.65 da Lei nº Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 22/03/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/06/2021
Arquivado
27/05/2021
Retornado à DEPLEG
31/03/2021
Proferido Parecer nº 0050/2021/CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
31/03/2021
Enviado para Comissão: CCJ
31/03/2021
Enviado para Departamento de Comissões
22/03/2021
Enviado para Diretoria Legislativa