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- Texto Integral

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EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0007/02-AL

Altera o inciso IV do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto  Constitucional:

Art. 1° - O inciso IV do Art. 223 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:

“Art. 223 - São isentos de pagamentos de tarifas nos transportes coletivos urbanos, rodoviários, aquaviários e ferroviários municipais e intermunicipais:

I - ................................................;

II - ..............................................;

III - .............................................;

IV – carteiros, vigilantes, policiais civis, policiais militares, bombeiro militar e  guarda municipal, em serviço e devidamente uniformizados;”

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 16 de setembro de 2002.

Deputado EURY FARIAS

PSB