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EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0007/02-AL
Altera o inciso IV do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1° - O inciso IV do Art. 223 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
“Art. 223 - São isentos de pagamentos de tarifas nos transportes coletivos urbanos, rodoviários, aquaviários e ferroviários municipais e intermunicipais:
I - ................................................;
II - ..............................................;
III - .............................................;
IV – carteiros, vigilantes, policiais civis, policiais militares, bombeiro militar e guarda municipal, em serviço e devidamente uniformizados;”
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de setembro de 2002.
Deputado EURY FARIAS
PSB