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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0040/02-AL.

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Ambulantes Autônomos do Estado do Amapá – ASAAAP.

A GOVERNADORA  DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber A TODOS OS HABITANTES DO Estado do Amapá, que o Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública a Associação dos Ambulantes Autônomos do Estado do Amapá – ASAAEAP.

Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação dos Ambulantes Autônomos do Estado do Amapá – ASAAEAP.

Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de julho de 2002.

JANETE CAPIBERIBE

Deputada Estadual