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Lei Ordinária nº 2744, de 11/07/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO 0016/21-AL

LEI Nº 2744, DE 11 DE JULHO DE 2022

Publicada no DOE nº 7708, de 11/07/2022

Autora: Deputada CRISTINA ALMEIDA

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Sociocultural Banda Sakarolha - ASCBSR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Sociocultural Banda Sakarolha, entidade sem fins lucrativos, fundada em 01 de dezembro de 2012, estabelecida na Av. 1° de maio 668, bairro do Trem, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ 22.346.735/0001-04.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de julho de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador