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Lei Complementar nº 0017, de 05/07/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/02-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0017, DE 05 DE JULHO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2820, de 05.07.02

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei Complementar nº 0043, de 01.10.2007)

Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º. A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei e a preservação da ordem pública atuando de maneira preventiva na defesa do cidadão e na proteção do meio ambiente. 

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

1 – COMANDO GERAL  

a) Comandante-Geral

1) Ajudância-Geral

2) Assessorias

3) Comissões

4) Conselho Superior

5) Corregedoria Geral

6) Comissão Permanente de Licitação

7) Central de Operações-COPOM

8) Subcomando

2 – UNIDADES VINCULADAS

a) Casa Militar

b) Gabinetes Militares

3 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

a) Estado Maior Geral

1) Diretoria de Pessoal

2) Diretoria de Inteligência e Operações

3) Diretoria de Ensino e Instrução

4) Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro

5) Diretoria de Apoio Logístico

6) Diretoria de Comunicação Social

7) Diretoria de Saúde

4 – ÓRGÃOS DE APOIO

a) Secretaria da Ajudância Geral

b) Companhia de Comando e Serviços

c) Gabinete do Comandante Geral

d) Divisão de Mobilização e Legislação

e) Divisão de Inativos e Pensionistas

f) Divisão de Pagamento de Pessoal

g) Divisão de Inteligência e Contra-Inteligência

h) Divisão de Planejamento de Operações

i) Centro de Formação e Aperfeiçoamento

j) Divisão de Planejamento de Ensino

k) Divisão de Compras

l) Divisão de Estatística

m) Unidade de Contratos e Convênios

n) Almoxarifado

o) Unidade de Processamento de Dados

p) Divisão de Suprimentos e Manutenção

q) Divisão de Assuntos Comunitários

r) Divisão de Assuntos Internos

s) Policlínica

t) Junta de Saúde

u) Banda de Música

5 – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

a) 1º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

b) 2º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

c) 3º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

5) 5ª Companhia PM

d) 4º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

e) 5º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

f) 6º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

g) 7º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM 

Art. 2º. Alterar o Quadro do Efetivo da Polícia Militar do Amapá fixado através do Decreto n.º 4426, de 19/07/94, que passará a ter a seguinte composição: 

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QOPMC

Coronel PM

07

Tenente-Coronel PM

16

Major PM

23

Capitão PM

39

1º Tenente PM

45

2º Tenente PM

50

TOTAL

180

II – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE –QOPMS 

 Coronel PM

01

Tenente-Coronel PM

01

Major PM

03

Capitão PM

04

1º Tenente PM

04

TOTAL

13

III – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMS 

Capitão PM

06

1º Tenente PM

17

2º Tenente PM

28

TOTAL

51

IV – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QOPMM 

Capitão PMM

01

1º Tenente PMM

01

2º Tenente PMM

01

TOTAL

03

V – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC

Subtenente PM

93

1º Sargento PM

129

2º Sargento PM

193

3º Sargento PM

309

Cabo PM

818

Soldado PM

3.462

TOTAL

5.004

VI – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QPPMM

Subtenente PM

08

1º Sargento PM

15

2º Sargento PM

25

3º Sargento PM

27

TOTAL

75

VII – QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL

QOPMC

180

QOPMS

13

QOPMA

51

QOPMM

03

QOPPMC

5.004

QPPMM

75

TOTAL GERAL

5.326

Art. 3º. O Quadro de Distribuição de Efetivo – QDE da Polícia Militar do Amapá, será regulamentado através de Decreto Governamental, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, encaminhada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta Lei Complementar.

Art. 4º. A Governadora do Estado do Amapá, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional prevista em Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de julho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora