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PROJETO DE LEI Nº 0037/02-AL.
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a criar Autarquia destinada a implantar a administrar a TV Assembléia.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber a todos os habitantes do Estado do Amapá, que o Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a criar Autarquia destinada a implantar a administrar a TV Assembléia:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá a criar Autarquia destinada a implantar e administrar a TV Assembléia destinada a transmitir as sessões realizadas na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único – Far-se-á a distribuição do sinal preferencialmente pelo serviço de TV a cabo, regido pela Lei Federal n. º 8.977/95.
Art. 2º - A publicidade dos atos oficiais não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Parágrafo único – É vedado o cerceamento de imagem de qualquer parlamentar na publicidade dos atos oficiais.
Art. 3º - A administração da TV Assembléia ficará a cargo da Autarquia.
Art. 4º - Observar-se-á as proibições constantes no artigo 73, VI, “b” e VII da Lei Federal n.º 9.504/97.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito especial para fazer face às despesas da presente lei.
Art. 6º - O Poder Executivo Estadual tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente lei, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de junho de 2002.
Deputada JANETE CAPIBERIBE
PSB