O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0035/02-AL.
Torna-se obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o Seguro Obrigatório de (Danos Pessoais causados por veículos automotores em via terrestre) – DPVAT pelas Empresas de Transporte Viário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o seguro Obrigatório (Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestre)-DPVAT no verso dos bilhetes de passagens de ônibus, pelas empresas de transporte viário que exploram as linhas intermunicipais no Estado do Amapá.
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seus organismos, regulamentará dentro de 90 (noventa) dias, as disposições desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de junho de 2002.
Deputado EURY FARIAS
PSB