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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0035/02-AL.

Torna-se obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o Seguro Obrigatório de (Danos Pessoais causados por veículos automotores em via terrestre) – DPVAT pelas Empresas de Transporte Viário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º - Torna-se obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o seguro Obrigatório (Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestre)-DPVAT no verso dos bilhetes de passagens de ônibus, pelas empresas de transporte viário que exploram as linhas intermunicipais no Estado do Amapá.

Art. 2º - O Poder Executivo, através de seus organismos, regulamentará dentro de 90 (noventa) dias, as disposições desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de junho de 2002.

Deputado EURY FARIAS

PSB