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Lei Ordinária nº 2768, de 13/10/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº0012/22-AL

LEI Nº 2768, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Publicado no DOE Nº 7770 de 13/10/2022

Autor: Deputado JORY OEIRAS

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Prevenção e Assistência à Pessoa com Câncer de Santana - AP (APAPCS) no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A PESSOA COM CÂNCER DE SANTANA - AP (APAPCS), fundada no dia 25 de janeiro de 2019, sendo pessoa jurídica de direito privado, com natureza jurídica de associação sem fins lucrativos, de caráter beneficente educativo, de assistência social, jurídico e de saúde, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo seu Estatuto Social e legislação vigente, sob o nome de fantasia de ASSOCIAÇÃO DE AMOR, inscrita no CNPJ sob o nº 33.260.624/0001-05, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Público de Pessoa Jurídica, com sede na Rua Padre Vitório Galiane, nº 1269, CEP: 68.927-302, bairro Nova Brasília, Município de Santana-AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 13 de outubro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador