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Referente ao Projeto de Lei n.º 0028/02-AL
LEI Nº 0712, DE 29 DE JULHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2847, de 09.08.02
Autor: Deputado Vital Andrade
(Revogada pela Lei nº 0898, de 14.06.05)
Dispõe sobre a exploração da atividade de aquicultura no Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Na exploração da Aquicultura no Estado do Amapá, fica permitida a utilização de espécie autóctone da Bacia Amazônica, em que esteja localizado o empreendimento e também de espécies exóticas estabelecidas no ambiente aquático.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de julho de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente