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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0005/02-AL
Altera a redação do art.22 da Resolução n.º 0010/91 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 22, da Resolução n. º 0010/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - São atribuições do 1º Secretário:
I - proceder à chamada nos casos previsto neste Regimento;
II - ler à Assembléia Legislativa a súmula da matéria constante do expediente;
III - receber e elaborar a correspondência da Assembléia Legislativa;
IV - assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões e os atos e decisões da Mesa Diretora;
V - inspecionar os trabalhos administrativos da Assembléia;
VI - colaborar na execução do Regimento Interno”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de maio de 2002.