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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0005/02-AL

Altera a redação do art.22 da Resolução n.º 0010/91 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O art. 22, da Resolução n. º 0010/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - São atribuições do 1º Secretário:

I - proceder à chamada nos casos previsto neste Regimento;

II - ler à Assembléia Legislativa a súmula da matéria constante do expediente;

III - receber e elaborar a correspondência da Assembléia Legislativa;

IV - assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões e os atos e decisões da Mesa Diretora;

V - inspecionar os trabalhos administrativos da Assembléia;

VI - colaborar na execução do Regimento Interno”.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de maio de 2002.