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Projeto de Lei Ordinária nº 0017/20-GEA

Lei Ordinária nº 2531, de 05/01/21

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Poder Executivo

Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento da essencialidade das atividades religiosas realizadas no templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 10/12/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
05/01/2021
Proposição Sancionada em 05/01/2021 - Lei Ordinária nº 2531, de 05/01/21 publicada no Diário Oficial nº 7326, p. - Data de Publicação do Diário: 05/01/2021
23/12/2020
Protocolado no GEA em 23/12/2020 - Prazo para sanção: 22/02/2021
23/12/2020
Enviado para Sanção do Governador
22/12/2020
Redação Final Finalizada
22/12/2020
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
21/12/2020
Retornado à DEPLEG
21/12/2020
Proferido Parecer nº 0157/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
21/12/2020
Enviado para Comissão: CCJ
17/12/2020
Enviado para Departamento de Comissões
10/12/2020
Enviado para Diretoria Legislativa