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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. º 0025/02-AL

Altera a Lei nº 660, de 8 de abril de 2002, que extingue o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública – IPESAP, criando a Tabela Especial de Pessoal Temporário em Extinção dos Servidores do ex-IPESAP e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Tabela Especial de Pessoal Temporário em Extinção do ex-Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública – IPESAP, extinto através da Lei nº 660, de 8 de abril de 2002, mantidos o regime jurídico original, as categorias funcionais e a tabela salarial.

Parágrafo único – Passam a integrar a Tabela de Pessoal Temporário em Extinção somente os servidores relacionados e constantes do Anexo I da Lei nº 660, de 8 de abril de 2002.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Governador do Estado no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2002.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 660, de 8 de abril de 2002. 

Macapá - AP, 14 de maio de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

PMDB