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PROJETO DE LEI N. º 0025/02-AL
Altera a Lei nº 660, de 8 de abril de 2002, que extingue o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública – IPESAP, criando a Tabela Especial de Pessoal Temporário em Extinção dos Servidores do ex-IPESAP e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Tabela Especial de Pessoal Temporário em Extinção do ex-Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública – IPESAP, extinto através da Lei nº 660, de 8 de abril de 2002, mantidos o regime jurídico original, as categorias funcionais e a tabela salarial.
Parágrafo único – Passam a integrar a Tabela de Pessoal Temporário em Extinção somente os servidores relacionados e constantes do Anexo I da Lei nº 660, de 8 de abril de 2002.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Governador do Estado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 660, de 8 de abril de 2002.
Macapá - AP, 14 de maio de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
PMDB