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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. º 0022/92-AL

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 0628, de 01 de novembro de 2001, alterando e suprimindo inciso.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Estadual nº 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ................................................................................................

I - possuam, no mínimo 15 (quinze) anos de efetivo serviço e estejam na graduação de cabos ou soldados, respectivamente;

II - ...........................................................................................................

III - .........................................................................................................

IV - tenham sido julgado aptos em inspeção de saúde.” 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de maio de 2002.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT