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PROJETO DE LEI N. º 0022/92-AL
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 0628, de 01 de novembro de 2001, alterando e suprimindo inciso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Estadual nº 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ................................................................................................
I - possuam, no mínimo 15 (quinze) anos de efetivo serviço e estejam na graduação de cabos ou soldados, respectivamente;
II - ...........................................................................................................
III - .........................................................................................................
IV - tenham sido julgado aptos em inspeção de saúde.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de maio de 2002.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT