O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Zezinho Tupinambá
Ementa: Institui indenização aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá, a título de danos morais, que tiveram suprimento de energia interrompido em razão de incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá, e determina indenização por danos materiais, de acordo com o prejuízo comprovado.
Data de Protocolo: 26/11/2020
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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29/07/2021
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Arquivado
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08/03/2021
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Arquivado
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04/03/2021
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Retornado à DEPLEG
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02/03/2021
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Proferido Parecer nº 0006/2020-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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02/03/2021
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Enviado para Comissão: CCJ
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09/12/2020
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Enviado para Departamento de Comissões
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26/11/2020
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Enviado para Diretoria Legislativa
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