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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0029/20-AL
DECRETO LEGISLATIVO 0990, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1100, 18/12/2020.
Autor: Comissão de Constituição e Redação-CCJ
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, encaminhada por meio da Mensagem nº 013/2020-PMPBA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida a prorrogação, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, da ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, encaminhada por meio da Mensagem nº 013/2020-PMPBA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de dezembro de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente