O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MANOEL BRASIL
Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Restaurantes publicarem nos cardápios os valores da taxa de colesterol e do respectivo volume de calorias existente nas refeições servidas aos clientes e dá outras providências.
Data de Protocolo: 20/09/1996
Texto Original: Não disponível
Observações:
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07/11/1996
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Enviado para Sanção do Governador
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29/10/1996
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Redação Final Finalizada
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29/10/1996
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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