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Projeto de Lei Ordinária nº 0045/96-AL

Texto Integral

Origem: MANOEL BRASIL

Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Restaurantes publicarem nos cardápios os valores da taxa de colesterol e do respectivo volume de calorias existente nas refeições servidas aos clientes e dá outras providências.

Data de Protocolo: 20/09/1996

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
07/11/1996
Enviado para Sanção do Governador
29/10/1996
Redação Final Finalizada
29/10/1996
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO