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Projeto de Lei Ordinária nº 0002/20-TJAP

Lei Ordinária nº 2515, de 09/12/20

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Poder Judiciário

Ementa: Dispõe sobre a incorporação de percentual da gratificação de atividade judiciária ao vencimento dos cargos efetivos, alteração do adicional de qualificação dos serventuários integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, alteração na Lei Estadual nº 1.377, de 07 de outubro de 2009, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 07/10/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
09/12/2020
Proposição Sancionada em 09/12/2020 - Lei Ordinária nº 2515, de 09/12/20 publicada no Diário Oficial nº 7309, p. - Data de Publicação do Diário: 09/12/2020
11/11/2020
Protocolado no GEA em 11/11/2020 - Prazo para sanção: 02/12/2020
11/11/2020
Enviado para Sanção do Governador
10/11/2020
Redação Final Finalizada
10/11/2020
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
09/11/2020
Retornado à DEPLEG
20/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
07/10/2020
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº 0145/2020/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.