O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Poder Judiciário
Ementa: Dispõe sobre a incorporação de percentual da gratificação de atividade judiciária ao vencimento dos cargos efetivos, alteração do adicional de qualificação dos serventuários integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, alteração na Lei Estadual nº 1.377, de 07 de outubro de 2009, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 07/10/2020
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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09/12/2020
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Proposição Sancionada em 09/12/2020 - Lei Ordinária nº 2515, de 09/12/20 publicada no Diário Oficial nº 7309, p. - Data de Publicação do Diário: 09/12/2020
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11/11/2020
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Protocolado no GEA em 11/11/2020 - Prazo para sanção: 02/12/2020
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11/11/2020
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Enviado para Sanção do Governador
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10/11/2020
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Redação Final Finalizada
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10/11/2020
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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09/11/2020
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Retornado à DEPLEG
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20/10/2020
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Enviado para Departamento de Comissões
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07/10/2020
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Enviado para Diretoria Legislativa
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01/01/1970
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Proferido Parecer nº 0145/2020/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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