O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0018/02-AL
LEI N. º 0785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Declara a Associação Filantrópica Ambiental de Utilidade Pública do Igarapé da Fortaleza – AFAUPIF, como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Filantrópica Ambiental de Utilidade Pública do Igarapé da Fortaleza - AFAUPIF, situada na Passarela Beira Rio nº 810, Bairro Igarapé da Fortaleza, na Cidade de Santana, inscrita no CNPJ sob o nº 04.955.574/0001-74.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO