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Lei Ordinária nº 2533, de 06/01/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0114/2020-AL

LEI Nº 2.533, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.327, de 06.01.2021

Autor: Diversos Deputados

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados antes da decretação do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia pelo COVID-19 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos do Estado do Amapá, já homologados na data de publicação do Decreto n] 1.375 de 17 de março de 2020, até o termino do Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Poder Executivo Estadual.

§ 1º A suspensão prevista neste artigo não impede a nomeação dos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos que se encontrem vagos nessa data ou que vierem a vagar, nos moldes autorizados pelo art. 8º, IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 17 de março de 2020.

 

                                         Macapá, 06 de janeiro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador