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PROJETO DE LEI N º 0016/2002-AL
Institui o dia do escrivão de policia a ser comemorada anualmente no dia 05 de novembro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia do escrivão de policia, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de Novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - Ap, 16 de abril de 2002.
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
PSB