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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N º 0016/2002-AL

Institui o dia do escrivão de policia a ser comemorada anualmente no dia 05 de novembro. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia do escrivão de policia, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de Novembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - Ap, 16 de abril de 2002.

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

PSB