O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Diogo Senior
Ementa: Altera o § 2º, do artigo 116, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, atribuindo a garantia de gozar de horário especial servidores portadores da síndrome de fibromialgia.
Data de Protocolo: 09/09/2020
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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14/12/2020
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Arquivado
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26/11/2020
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Retornado à DEPLEG
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07/10/2020
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Enviado para Departamento de Comissões
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09/09/2020
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Enviado para Diretoria Legislativa
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01/01/1970
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Proferido Parecer nº Parecer 0129/20-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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