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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/02-AL
LEI Nº 0782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia aos estudantes do Ensino Médio no Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna-se obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia em todos os estabelecimentos de ensino do Nível Médio do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as medidas necessárias para seu efetivo cumprimento, em especial, quanto ao conteúdo programático, carga horária e demais atos complementares necessários à implementação da mesma, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de novembro de 2003.
Presidente