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PROJETO DE LEI N.º 0009 DE 04 DE ABRIL DE 2002
Autoriza o Poder Executivo Alterar os Códigos das Fontes de Recursos da Lei Orçamentária N0 0646, de 09 de Janeiro de 2002 e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a alterar os códigos das fontes de recursos da Lei n.º 0646 de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Estado, conforme abaixo discriminado:
SITUAÇÃOATUALCÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE |
SITUAÇÃONOVA
CÓDIGO |
|
113 114 116 |
Transferência de Convênios – TCE Recursos Diretamente ArrecadadoTransferências de Recursos do Sistema Único de Saúde. |
030 040 060 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2002.
Maapá - AP, 04 de abril de 2002.
JOÃO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador