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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0009 DE 04 DE ABRIL DE 2002

Autoriza o Poder Executivo Alterar os Códigos das Fontes de Recursos da Lei Orçamentária N0 0646, de 09 de Janeiro de 2002 e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a alterar os códigos das fontes de recursos da Lei n.º 0646 de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Estado, conforme abaixo discriminado:

SITUAÇÃO
 ATUAL

 

                      CÓDIGO                                     

 

 
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE
SITUAÇÃO
 NOVA

 

CÓDIGO

113

114

116

Transferência de Convênios – TCE

Recursos Diretamente Arrecadado

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde.

030

040

060

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2002.

Maapá - AP, 04 de abril de 2002.

JOÃO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador