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Referente ao Projeto de Resolução nº 0004/02-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2759, de 08/04/02
Autor: Deputado Fran Júnior
(Alterada pelas Resoluções 0071, de 11.03.03 e 0088, de 11.05.2005)
Repõe perda salarial, complementa percentual de incorporação de realinhamento dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e cria novos cargos na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica incorporado ao vencimento do servidor efetivo da Assembleia Legislativa, a partir de 1º de abril do corrente ano, 11,98% (ONZE VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO).
Parágrafo único. O percentual referido neste artigo decorre de erro verificado na conversão da Unidade Real de Valor – URV, em 1º de março de 1994, conforme demonstrado e reclamado nos autos da ação cível (Processo n.º 6622/01), que tramita perante a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Art. 2° Fica igualmente incorporado ao vencimento do servidor efetivo da Assembleia Legislativa, a partir de 1º de abril do corrente ano, 18,39% (DEZOITO VÍRGULA TRINTA E NOVE PONTOS PERCENTUAIS).
Parágrafo único. O percentual referido neste artigo corresponde à diferença verificada entre o percentual de realinhamento salarial de 38,39% (TRINTA E OITO VÍRGULA TRINTA E NOVE POR CENTO) concedido pelo Governo do Estado, através da Lei n.º 0184, de 15/12/1994, e o percentual que foi efetivamente incorporado ao vencimento dos servidores do quadro permanente da Assembléia Legislativa, conforme demonstrado e reclamado nos autos da ação cível (Processo n.º 6697/01), que tramita perante a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Art. 3º Fica concedida reposição linear de 12,5% (DOZE E MEIO POR CENTO) incidente sobre os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa, inclusive comissionados, a título de recomposição das perdas inflacionárias ocorridas a partir de 1º de junho de 1999, passando a vigorar a partir de 1º de abril de 2002.
Art. 4º Revogado. (Resolução nº 0088, de 11.05.2005)
Art. 5º O anexo IV da Resolução n.º 30, de 20 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes modificações:
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GRUPO SERVIÇO ESPECIALIZADO LEGISLATIVO PL/SEL-400 |
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SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
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PL/SEL-400.09 |
PROGRAMADOR |
05 |
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PL/SEL-400.10 |
ANALISTA DE SISTEMA |
05 |
GRUPO: ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA SUPERIOR PL/AGS-500 |
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SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
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PL/AGS-500.12 |
MÉDICO |
03 |
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PL/AGS-500.13 |
ENGENHEIRO CIVIL |
02 |
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PL/AGS-500.14 |
ARQUITETO |
01 |
GRUPO: AUDITORIA E CONTROLE INTERNO PL/ACI-600 |
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|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/ACI-600.01 |
AUDITOR |
07 |
GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS PL/SJU-700 |
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SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/SJU-700.01 |
PROCURADOR |
09 |
* O artigo 5º foi revogado pela Resolução nº 0071, de 11.03.03.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de abril de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente