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Projeto de Lei Ordinária nº 0103/20-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Oliveira Santos

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de disponibilizar agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos no Município de Macapá e dá outras providências, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 27/08/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
07/05/2021
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0012/21-GEA
28/04/2021
Enviado para Sanção do Governador
27/04/2021
Protocolado no GEA em 27/04/2021 - Prazo para sanção: 09/04/2026
27/04/2021
Redação Final Finalizada
27/04/2021
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
26/11/2020
Retornado à DEPLEG
07/10/2020
Proferido Parecer nº 0122/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
07/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
07/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
27/08/2020
Enviado para Diretoria Legislativa