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Lei Ordinária nº 2535, de 07/01/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0102/2020-AL

LEI Nº 2.535, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.328, de 07.01.2021

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

 

Institui a Campanha “Água Mais Vida” no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha “Água Mais Vida”, que visa o estímulo consciente do consumo de água por meio da conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e da facilitação do consumo de água.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:

I - Ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água, por intermédio dos órgãos públicos e da imprensa, para incentivar o hábito de beber água regularmente;

II - Campanhas educativas nas escolas públicas e privadas, enfatizando o consumo consciente e a economia hídrica.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 07 de janeiro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador