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PROJETO DE LEI Nº 0011/02-AL
Autoriza o Governo do Estado a instituir a Gratificação de Risco de Vida às categorias dos Policiais Civis e Polícia Técnica Científica e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a instituir Gratificação de Risco de Vida aos servidores pertencentes às categorias dos Policiais Civis e Polícia Técnico Científica, pelas peculiaridades do exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação a sua atividade policial.
Parágrafo Único – O valor da gratificação de que trata o artigo incidirá sobre o vencimento sendo assim aplicado:
I - 60% (sessenta por cento) para nível médio;
II - 40% (quarenta por cento) para nível superior;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de março de 2002.
Deputado VITAL ANDRADE
PDT