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Projeto de Lei Ordinária nº 0099/20-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Oliveira Santos

Ementa: Fica instituído o Programa de Prevenção de Violências auto provocadas ou auto infligidas, com a finalidade de atender e Capacitar Policiais Civis e Militares para o Auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento Psíquico e do Suicídio.

Data de Protocolo: 21/08/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/11/2020
Arquivado
20/10/2020
Retornado à DEPLEG
07/10/2020
Proferido Parecer nº 0117/2020/CCJ/AL - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
07/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
07/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
21/08/2020
Enviado para Diretoria Legislativa