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Projeto de Lei Ordinária nº 0093/20-AL

Lei Ordinária nº 2517, de 10/12/20

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Oliveira Santos

Ementa: Institui a Campanha Permanente de Combate ao Racismo nas Escolas Públicas e Privadas, Eventos Esportivos e Culturais do Estado.

Data de Protocolo: 13/08/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/12/2021
Proposição Sancionada em 10/12/2021 - Lei Ordinária nº 2517, de 10/12/20 publicada no Diário Oficial nº 7310, p. - Data de Publicação do Diário: 10/12/2021
19/10/2020
Retornado à DEPLEG
07/10/2020
Proferido Parecer nº 0105/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
07/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
07/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
13/08/2020
Enviado para Diretoria Legislativa